terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Indulgências no ANO da Fé - Igreja de Tabuaço escolhida

        Para comemorar o cinquentenário da abertura solene do Concílio Ecuménico Vaticano II, o Papa Bento XVI instituiu o Ano da Fé, iniciado em 11 de Outubro de 2012 e que se prolongará até 24 de Novembro de 2013 e concedeu que, nesse tempo, houvesse a possibilidade de se alcançarem indulgências, para o bem espiritual dos fieis.
       Por isso, de acordo com o Decreto da Penitenciaria Apostólica, de 14 de Setembro de 2012, durante o Ano da Fé «poderão obter a Indulgência Plenária da pena temporal para os próprios pecados concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio das almas dos defuntos, todos os fiéis sinceramente arrependidos, confessando-se devidamente, comungando sacramentalmente, e que rezem segundo as intenções do Santo Padre».
       Igrejas da Diocese designadas pelo Senhor Bispo para a obtenção da Indulgência Plenária:
Igreja Catedral;
Santuário de Nossa Senhora dos Remédios;
Santuário de Nossa Senhora da Lapa;
Santuário de Santa Eufémia (Penedono);
Santuário de Santa Helena (Tarouca)
Igreja de Santa Maria de Cárquere;
Igreja de São Miguel de Armamar;
Igreja São Pedro de Castro Daire;
Igreja São João Baptista de Cinfães;
Igreja São Bento de Meda;
Igreja de São João da Pesqueira;

Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Tabuaço;

Igreja Nossa Senhora do Pranto de Vila Nova de Foz Coa.

Lamego, 08 de Dezembro de 2012, Solenidade da Imaculada Conceição
Joaquim Dias Rebelo, Vigário Geral

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